Para consultar o processo, o arguido deve requerê-lo previamente à ANSR, mediante o preenchimento do modelo F304.
Caso a consulta seja efetuada por mandatário, o mesmo deverá juntar a procuração que o mandata para o efeito.
Pode apresentar o pedido de consulta de processo das seguintes formas:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)
ou
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
ou
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
ou
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.
A disponibilização do processo para consulta é efetuada na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da sua área de residência, ou outro que tenha sido indicado, em formato digitalizado e não está sujeita a pagamento. O prazo para consulta será comunicado ao requerente por ofício.
O pedido de consulta de processo, no prazo concedido para a defesa, suspende o prazo para apresentação de defesa.
O pedido de consulta, no prazo concedido para apresentar recurso (impugnação da decisão já proferida), não suspende o prazo para apresentação de recurso. Assim, deve impugnar a decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo de apresentar um aditamento à impugnação judicial, após a consulta do processo.
O pedido de consulta de processo relativo a infração leve de estacionamento proibido, abusivo ou indevido deve ser apresentado junto das entidades indicadas na notificação.