Podem usufruir deste Cartão as pessoas cuja deficiência lhes provoque uma mobilidade reduzida, podendo estacionar, na via pública, nos locais reservados mediante sinalização, ou seja, sinalizados com o sinal H1a estacionamento autorizado, complementado com o painel adicional de modelo 11d, devendo o Cartão ser colocado no pára-brisas dianteiro do veículo que transporte a pessoa com deficiência, de forma visível do exterior (Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro). O cartão é emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 34.º e 46.º do RST, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência devem ser sinalizados com o sinal de informação H1a e com o painel adicional de modelo n.º 11d ou modelo n.º 11q, indicador de que se aplica a regulamentação – a veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou que transportem grávidas ou acompanhantes de crianças de colo, representados nos quadros XXIX e XXXV, respetivamente, da seguinte forma:
Acresce que, no ano de 2019 foi introduzida a marca M14b, prevista no artigo 62.º n.º 1 e 5 do RST, como “linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo” –, cuja cor deverá ser amarela quando “delimita lugares de estacionamento reservados a veículos utilizados por pessoas com deficiência, devendo ser marcado nestes lugares o símbolo internacional de acessibilidade de cor amarela, representado no quadro XXXVIII, em anexo, e com uma dimensão não inferior a 1,0 m de lado.